sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

VEJA NOTA DO TJMG SOBRE CONDENAÇÃO DE CIÇA E GLEIVA

A 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso da Cooperativa de Serviços Profissionais Autônomos Unicon, para isentá-la do pagamento de R$ 95.240 relativo aos valores de inscrição no concurso, mantendo as demais condenações impostas em Primeira Instância. Os desembargadores Judimar Biber, Jair Varão e Amauri Pinto Ferreira também deram provimento parcial ao recurso do Ministério Público, para acrescentar à condenação de Maria Cecília Marchi Borges a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos e, da mesma forma, a Gleiva Ferreira de Mello e Claudio Sidney de Melo, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, negando provimento aos demais.

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