quarta-feira, 15 de março de 2017

DIMINUA SUA CONTA DE ENERGIA E GANHE DINHEIRO EXTRA

Para comemorar o dia do consumidor nossa equipe foi conversar com o advogado de Planura Doutor Thiago Lopes, o advogado explicou um pouco sobre essa cobrança indevida nas contas de energia de todos nós consumidores e ainda deu dicas e informações sobre nossos direitos:
Confira nesta entrevista como você pode reduzir o valor da sua conta e ainda ser ressarcido. Segundo o advogado o Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz.
A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, em dobro e corrigido.
Dr. Thiago Lopes explicou ainda o que são essas cobranças indevidas.
O QUE É TUST?
Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “TRANSMISSÃO”.
O QUE É TUSD?
Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “DISTRIBUIÇÃO”.
Algumas pessoas podem perguntar, onde está a ilegalidade?
Pois bem, a base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do imposto engloba a TUST e a TUSD.
A TUST e a TUSD não constitui venda de energia, logo, não são fato gerador do ICMS.
De acordo com o advogado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.
Conforme os precedentes, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final. Não é o caso da TUST e TUSD.
Dr. Thiago explica que você consumidor pode pedir a restituição do ICMS pago a mais, qualquer pessoa jurídica ou física pode pleitear a sua restituição, ou seja baixar a sua conta de luz e ainda receber algum dinheiro de volta, o consumidor pode perguntar também qual valor pode ser devolvido, depende de cálculos, quem paga mais, recebe mais, quem paga menos recebe menos, o importante é reduzir o valor de sua energia e ainda ganhar um dinheirinho extra, segundo o advogado os cálculos são feitos com base nos últimos sessenta meses.
Para pleitear a restituição, e o fim das cobranças ilegais, é preciso ajuizar uma ação.
Apesar de ser um direito novo, instituído recentemente através de reiteradas decisões de vários Tribunais do país, o STJ e STF já se manifestaram favoráveis ao autor nas demandas que discutem o assunto em comento, inclusive temos diversos processos com trânsito em julgado de decisões favoráveis.
Na cidade de Planura Dr. Thiago, já ingressou com algumas ações no final do ano passado e o Juiz da nossa Comarca, que é Frutal, entendeu que há sim um erro de cálculo, e determinou diminuir o valor a ser cobrado na conta de energia a partir do mês da sentença e devolver tudo que foi pago indevido nos últimos 5 (cinco) anos ao cliente.

“eu sempre digo que a inércia do povo é o que faz prosperar uma sociedade que cultua a ilegalidade. Só o Judiciário poderá corrigir esse engodo. Todos devem buscar seus direitos” Finalizou o advogado Dr. Thiago Lopes. 


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