Para comemorar o dia do
consumidor nossa equipe foi conversar com o advogado de Planura Doutor Thiago
Lopes, o advogado explicou um pouco sobre essa cobrança indevida nas contas de
energia de todos nós consumidores e ainda deu dicas e informações sobre nossos
direitos:
Confira nesta entrevista como você
pode reduzir o valor da sua conta e ainda ser ressarcido. Segundo o advogado o Governo do Estado cobra
mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) que incide na conta de luz.
A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a
mais na tarifa de energia elétrica, é possível conseguir na Justiça a redução
do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, em
dobro e corrigido.
Dr. Thiago Lopes explicou ainda o
que são essas cobranças indevidas.
O QUE É TUST?
Essa sigla significa
“Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão. Muitas contas de energia
apresentam apenas o termo “TRANSMISSÃO”.
O QUE É TUSD?
Essa sigla significa
“Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição”. Muitas contas de energia
apresentam apenas o termo “DISTRIBUIÇÃO”.
Algumas pessoas podem perguntar, onde
está a ilegalidade?
Pois bem, a base de cálculo do
ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do imposto
engloba a TUST e a TUSD.
A TUST e a TUSD não constitui
venda de energia, logo, não são fato gerador do ICMS.
De acordo com o advogado o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não
inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.
Conforme os precedentes, o ICMS
somente incide nas operações que envolvem a comercialização (consumo) de
energia elétrica para o consumidor final. Não é o caso da TUST e TUSD.
Dr. Thiago explica que você consumidor
pode pedir a restituição do ICMS pago a mais, qualquer pessoa jurídica ou física
pode pleitear a sua restituição, ou seja baixar a sua conta de luz e ainda
receber algum dinheiro de volta, o consumidor pode perguntar também qual valor
pode ser devolvido, depende de cálculos, quem paga mais, recebe mais, quem paga
menos recebe menos, o importante é reduzir o valor de sua energia e ainda
ganhar um dinheirinho extra, segundo o advogado os cálculos são feitos com base
nos últimos sessenta meses.
Para pleitear a restituição, e o
fim das cobranças ilegais, é preciso ajuizar uma ação.
Apesar de ser um direito novo,
instituído recentemente através de reiteradas decisões de vários Tribunais do
país, o STJ e STF já se manifestaram favoráveis ao autor nas demandas que
discutem o assunto em comento, inclusive temos diversos processos com trânsito
em julgado de decisões favoráveis.
Na cidade de Planura Dr. Thiago,
já ingressou com algumas ações no final do ano passado e o Juiz da nossa
Comarca, que é Frutal, entendeu que há sim um erro de cálculo, e determinou
diminuir o valor a ser cobrado na conta de energia a partir do mês da sentença
e devolver tudo que foi pago indevido nos últimos 5 (cinco) anos ao cliente.
“eu sempre digo que a inércia do
povo é o que faz prosperar uma sociedade que cultua a ilegalidade. Só o
Judiciário poderá corrigir esse engodo. Todos devem buscar seus direitos”
Finalizou o advogado Dr. Thiago Lopes.
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