quinta-feira, 23 de julho de 2015

Ranchos na “Melancia” e no Recanto do Lago devem ser derrubados


Mais 11 decisões da Justiça Federal acataram o pedido proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre as irregularidades em torno das construções dos ranchos às margens dos reservatórios de usinas hidrelétricas (rio Grande).
Com a decisão, os proprietários dos ranchos terão que demolir, recolher os entulhos e ainda recuperar as áreas degradadas, seguindo as determinações das leis ambientais. Os acusados também foram condenados por danos materiais coletivos e serão obrigados a pagar indenizações fixadas entre R$ 20 e R$40 mil.
Essa não é a primeira vez que o MPF consegue uma condenação contra os proprietários dos imóveis construídos irregularmente. Desde outubro do ano passado, foram mais de 20 decisões determinando as demolições nas Áreas de Preservação Permanente (APP’s).
Os ranchos estão instalados próximos a sete usinas hidrelétricas, entre esses os construídos nas regiões de Estreito, Jaguara, Igarapava, Volta Grande, Porto Colômbia, Maribondo e Água Vermelha. As recentes decisões abrangem a Estância Seneville e o Praião, em Frutal; Loteamento Águas da Bagagem, em Planura; Recanto dos Colibris, em Água Comprida; Chácara dos Lagos, em Conceição das Alagoas, e, em Uberaba, alguns imóveis construídos no Recanto do Lago e na área da “Melancia”.
Assim como nas anteriores, a sentença mais recente também acarretou a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), que terá que arcar, de forma solidária, com o pagamento de indenização por omissão. De acordo com o MPF, “para os juízes, como a lei consagra a responsabilidade solidária entre o causador direto e o indireto da atividade degradadora, ao deixar de fiscalizar efetivamente para evitar os danos ambientais, o Ibama contribuiu para a sua ocorrência, devendo ser responsabilizado, inclusive na obrigação de indenizar os danos morais coletivos”. 
Advertência - Em fevereiro deste ano, os municípios de Água Comprida, Campina Verde, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Itapagipe, Iturama, Planura, Sacramento, São Francisco de Sales e Uberaba foram notificados para impedirem qualquer instalação de empreendimentos nas áreas de APP’s. (SA)

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