A partir do dia 20 deste mês, os processos eleitorais terão
prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério Público
e dos juízes de todas as justiças e instâncias. São exceções apenas os
processos de habeas corpus e mandado de segurança. A determinação é da Lei das
Eleições (Lei 9504/1997).
A lei estabelece ainda que essas autoridades, a
partir dessa data, não podem deixar de cumprir a determinação em razão do
exercício das suas funções regulares. O descumprimento constitui crime de
responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na
carreira.
Para a apuração dos delitos eleitorais, a
Justiça Eleitoral contará com o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos
das receitas federal, estadual e municipal, e dos demais tribunais e órgãos de
contas. Os órgãos da administração pública poderão ser solicitados a fornecer
informações na área de sua competência e ceder funcionários no período de três
meses.
Os advogados dos candidatos, partidos e
coligações serão notificados sobre os processos pela Justiça Eleitoral com
antecedência mínima de 24 horas. Nos tribunais eleitorais, os advogados serão
intimados para os processos que não tratem sobre a cassação do registro ou do
diploma por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do
respectivo tribunal na internet.
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