sexta-feira, 22 de julho de 2016

ELEIÇÕES 2016, PASSO Á PASSO DAS REGRAS

ELEIÇÕES 2016
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
As convenções para a escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. O novo prazo permite que elas sejam realizadas mais perto do período eleitoral. Em 2014, os partidos tinham entre 10 e 30 de junho para definir as candidaturas.
REGISTRO DE CANDIDATOS
Os pedidos de registros de candidaturas podem ser realizadas até 19h de 15 de agosto. A regra passada estabelecia o dia 15 de julho como data final para o registro de candidatos.
PROPAGANDA ELEITORAL
A maior mudança no calendário eleitoral é a redução do período em que os candidatos podem pedir votos aos eleitores. Anteriormente, a campanha se iniciava 90 dias antes da votação. Para este ano, o período caiu para 45 dias, começando em 16 de agosto.
CAMPANHA ANTECIPADA
Os político poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propagando eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. Eles podem divulgar posições pessoais sobre questões políticas inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Nada disso era permitido pela legislação anterior.
HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO
O período de propaganda eleitoral no rádio e na TV também foi reduzido. Dos 45 dias de aparições diárias para o primeiro turno, a veiculação passou a ter 35 dias, tendo início em 25 de agosto. Para o segundo turno, as propagandas serão retomadas no dia 15 de outubro, 15 dias antes da votação.
EXIGÊNCIAS DAS PROPAGANDAS
O formato das propagandas eleitorais gratuitas também mudou: serão dois blocos no rádio e na TV com 10 minutos de duração, e não mais 30 minutos. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto. Além disso, não poderão ser usados nas propagandas efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
PROPAGANDA EM VIAS PÚBLICAS
Está proibida a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos. Até a campanha passada, o uso era permitido, desde que os comitês se responsabilizassem pelas peças. Além disso, também estão vetados bonecos e outdoors eletrônicos. Bandeiras e mesas para distribuição de material estão liberadas.
GASTOS DE CAMPANHA
Para disputa das prefeituras com mais de 10 mil habitantes, estão permitidos os gastos de 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou na última eleição em caso de apenas um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior no caso de cidades com mais de 200 mil habitantes, que tiveram segundo turno.
DOAÇÕES
Essa será a primeira eleição, desde 1994, em que as empresas serão proibidas de fazer doações eleitorais para partidos ou candidatos, por serem consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim,as campanhas serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.
PUNIÇÃO POR REJEIÇÃO DE CONTAS
Somente o candidato pode ter registro suspenso em função da ausência da prestação de contas ou de sua rejeição. Com a alteração, o partido deixa de ser punido.


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