ELEIÇÕES 2016
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
As
convenções para a escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações devem
ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. O novo prazo permite que elas sejam
realizadas mais perto do período eleitoral. Em 2014, os partidos tinham entre
10 e 30 de junho para definir as candidaturas.
REGISTRO DE
CANDIDATOS
Os
pedidos de registros de candidaturas podem ser realizadas até 19h de 15 de
agosto. A regra passada estabelecia o dia 15 de julho como data final para o
registro de candidatos.
PROPAGANDA
ELEITORAL
A
maior mudança no calendário eleitoral é a redução do período em que os
candidatos podem pedir votos aos eleitores. Anteriormente, a campanha se
iniciava 90 dias antes da votação. Para este ano, o período caiu para 45 dias,
começando em 16 de agosto.
CAMPANHA ANTECIPADA
Os
político poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure
propagando eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.
Eles podem divulgar posições pessoais sobre questões políticas inclusive em
redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Nada disso era permitido
pela legislação anterior.
HORÁRIO ELEITORAL
GRATUITO
O
período de propaganda eleitoral no rádio e na TV também foi reduzido. Dos 45
dias de aparições diárias para o primeiro turno, a veiculação passou a ter 35
dias, tendo início em 25 de agosto. Para o segundo turno, as propagandas serão
retomadas no dia 15 de outubro, 15 dias antes da votação.
EXIGÊNCIAS DAS
PROPAGANDAS
O
formato das propagandas eleitorais gratuitas também mudou: serão dois blocos no
rádio e na TV com 10 minutos de duração, e não mais 30 minutos. Além dos
blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, sendo 60%
para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Além disso, não poderão ser usados nas propagandas efeitos especiais,
montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
PROPAGANDA EM VIAS
PÚBLICAS
Está
proibida a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de
partidos e candidatos. Até a campanha passada, o uso era permitido, desde que
os comitês se responsabilizassem pelas peças. Além disso, também estão vetados
bonecos e outdoors eletrônicos. Bandeiras e mesas para distribuição de material
estão liberadas.
GASTOS DE CAMPANHA
Para
disputa das prefeituras com mais de 10 mil habitantes, estão permitidos os
gastos de 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou na última
eleição em caso de apenas um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior no
caso de cidades com mais de 200 mil habitantes, que tiveram segundo turno.
DOAÇÕES
Essa
será a primeira eleição, desde 1994, em que as empresas serão proibidas de
fazer doações eleitorais para partidos ou candidatos, por serem consideradas
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim,as campanhas serão
financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do
Fundo Partidário.
PUNIÇÃO POR
REJEIÇÃO DE CONTAS
Somente
o candidato pode ter registro suspenso em função da ausência da prestação de
contas ou de sua rejeição. Com a alteração, o partido deixa de ser punido.
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