06/06/2016
- PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO TERÁ DURAÇÃO DE 35 DIAS
Programas
terão início no dia 26 de agosto e seguem até 29 de setembro
A partir do dia 26 de agosto, as emissoras de rádio
e televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral gratuita para que os
candidatos a prefeito e vereador em todo o país possam expor suas propostas.
Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº
9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o
último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de setembro, conforme prevê
a Resolução TSE nº 23.457.
Os canais de rádio e televisão deverão reservar
dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no
caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda
eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das
7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar
das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e
60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70
minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h. A divisão
deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em
relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda eleitoral
gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão (Abert) acredita que a alteração corrige uma distorção que impactava
negativamente o radiodifusor. “As alterações na lei foram uma medida
inteligente. O tempo excessivo de propaganda eleitoral vem em prejuízo de
todos: eleitores e candidatos. As inserções, por outro lado, mantêm a audiência
de rádio e TV”, disse o diretor-geral da Abert, Luis Roberto Antonik.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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