No Brasil, segundo o INCA, serão registrados este ano 580 mil novos casos com câncer. Muitos desconhecem, mas os pacientes com câncer têm direitos. Um dos exemplos é o caso de medicamentos de alto custo usados no tratamento da doença, que são negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou de planos de saúde que não concedem o custeio de medicamentos importados. Nesses casos, quem está doente pode recorrer à Justiça em busca de seus direitos. Pode entrar tanto contra o SUS, como contra os planos de saúde. Sempre que ele tiver um tratamento negado, tanto de medicamento como de quimioterapia ou radioterapia, mesmo que seja de uso oral ou domiciliar, ele deve procurar a Justiça, porque tem o direito de fazer o melhor tratamento que foi solicitado pelo médico que o acompanha e não o que o plano escolher para ele. Para especialistas em Direito Humano, as condutas do SUS e das operadoras de planos de saúde são consideradas abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor. Existe prioridade no atendimento da Justiça a pacientes com câncer. “Todos os pacientes em tratamento de câncer que necessitam ingressar com ação têm prioridade na tramitação. O pedido de liminar geralmente sai entre 24 e 48 horas após a distribuição da ação. Ele tem garantido o tratamento logo que ingressa com a ação, enquanto o processo tem o trâmite normal, segundo avaliação de um especialista”.
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